Integrantes da oposição do município de Tracunhaém protocolaram denúncia no MPPE - Ministério Público de Pernambuco, contra o prefeito Aluízio Xavier (Irmão Aluízio) por doação ilegal de lotes em terrenos da prefeitura, às vésperas da eleição. Veja o teor da denuncia encaminhada ao MPPE abaixo:
Venho por meio deste informar a esta Corte a iminente
possibilidade de ato ilegal a ser cometido pelo prefeito de Tracunhaém
Aluízio Xavier que, no apagar das luzes de 2023 intenta contra a
legislação vigente com o intuito de aproveitar os últimos meses em que
se faz possível a doação de patrimônio público, antes da eficácia das
restrições estabelecidas em ano eleitoral, para se beneficiar de ações
populista e com viés eminentemente eleitoreiro.
Explico.
1. A doação dos terrenos é ILEGAL, visto que não cumpre os requisitos
estabelecidos na legislação vigente.
2. O prefeito se ampara em legislação genérica, não específica, aprovada
no ano de 2015, cuja eficácia não se subsume à situação atual.
3. Todos os atos necessários ao cumprimento dos requisitos formais
exigidos pela legislação, vem sendo feitos por meio de decreto
municipal, tais como denominação de loteamento, critérios para
recebimento dos terrenos, quando deveriam ser explicitados por
lei específica.
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do documento: 340b2d02-fb3e-4a85-bd7a-1eebf96233a5
Documento Assinado Digitalmente por: Admilson Batista de Lima Junior
4. É possível a realização de doações de bens públicos municipais para
privados, desde que haja expressa previsão em Lei Municipal, nos
termos da ADIn 927-3 – que, em sede de liminar, suspendeu a
restrição do artigo 17, inciso I, b, da Lei nº 8.666/93, em relação aos
Estados, ao Distrito Federal e Municípios, que podem tratar de modo
diverso sobre a disposição de seus bens.
5. Nestes casos, segundo a ADIn 927- 3, devem ser cumpridos os
seguintes requisitos: interesse público justificado; avaliação
prévia; autorização legislativa; desafetação e licitação na
modalidade concorrência. Além disso, devem ser observados os
princípios constitucionais administrativos, previstos no caput do
artigo 37 da Constituição Federal, e eventuais proibições decorrentes
de ano eleitoral.
6. É fato que não há no processo qualquer observância aos termos
da ADIn 927- 3, muito menos a Lei em que o município se ampara,
qual seja, Lei Municipal nº 505/2015, guarda qualquer informação
sobre a descrição do imóvel público a ser doado, não faz menção a
detalhes nessessários à desafetação, sendo clarividente a
impossibilidade de sua utilização para a finalidade que deseja o atual
prefeito.
7. Merece destaque o fato de que a Lei Municipal nº 505/2015 é
genérica, superficialmente autoriza a doação de terrenos no
Município de Tracunhaém, sem contudo descrever a área a ser
doada, quantos lotes integram a área, tamanho dos lotes, valor da área
e dos lotes individualmente considerados, não foi enviado a Câmara
Municipal e a nenhum órgão, avaliação prévia estimando valor da
área.
8. Necessário informar a esta egrégia Corte, que a mesma área que o
prefeito pretende doar, às margens da BR 408, foi objeto de
auditoria especial no TCE e de ação judicial para anulação das
doações feitas pela ex prefeita Maria das Graças Lapa, justamente em
razão da ausência dos requisitos legais para que a doação pudesse se
concretizar.
9. Inclusive, a ex prefeita de Tracunhaém respondeu judicialmente pelas
doações ilegais e todas foram anuladas, houve procedimento tanto no
Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam
Código do documento: 340b2d02-fb3e-4a85-bd7a-1eebf96233a5
Documento Assinado Digitalmente por: Admilson Batista de Lima Junior
TCE-PE como na Comarca de Tracunhaém.
10. Deve-se também rememorar que o MPPE recomendou ao
Município que se abstenha de proceder com doação de terreno
nessa área, enquanto tramita o processo nº 0000037-
87.2013.8.17.1500:
https://siteantigo2.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/4896-
mppe-recomenda-ao-municipio-de-tracunhaem-que-se-abstenha-dedoar-terrenos-publicos-ate-julgamento-de-acao-contra-ex-prefeita
11. “O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da
Promotoria de Justiça de Tracunhaém, recomendou ao prefeito do
município, Belarmino Vasquez Mendez Neto, que se abstenha de realizar
doações de terrenos públicos localizados na antiga Fazenda Santa Cruz,
situada na referida cidade, até a apuração da ação de Improbidade
Administrativa em desfavor da ex-prefeita, Maria das Graças Carneiro
da Cunha Pinto Lapa.”
12. A promotora lembrou à época, que a Lei Municipal nº 460/2012,
responsável pela criação do polo industrial e logístico do
município de Tracunhaém, prevê que a disponibilização de
terrenos deve ser feita, exclusivamente, a “empresas que se
comprometam em implantar, em curto prazo, indústrias ou
estabelecimentos de comércio atacadista, de logística, de
serviços de apoio ou de tecnologia, garantindo a geração de
empregos nos respectivos empreendimentos”, visando fomentar o
desenvolvimento econômico do município.
13. Deve-se atentar que, da forma como o atual prefeito está
executando os procedimentos preparatórios para a pretensa doação,
não se observa além de todos os ditames rituais, o Princípio da
Legalidade (como visto anteriormente), bem como os Princípios da
Impessoalidade, da Moralidade e da Publicidade.
Imediatamente o Tribunal de Contas do Estado - TCE, determinou a abstenção da doação por parte da prefeitura conforme documento abaixo:
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