Oposição de Tracunhém denuncia doação ilegal de lotes pelo prefeito Irmão Aluízio



Integrantes da oposição do município de Tracunhaém protocolaram denúncia no MPPE - Ministério Público de Pernambuco, contra o prefeito Aluízio Xavier (Irmão Aluízio) por doação ilegal de lotes em terrenos da prefeitura, às vésperas da eleição. Veja o teor da denuncia encaminhada ao MPPE abaixo:


Venho por meio deste informar a esta Corte a iminente

possibilidade de ato ilegal a ser cometido pelo prefeito de Tracunhaém

Aluízio Xavier que, no apagar das luzes de 2023 intenta contra a

legislação vigente com o intuito de aproveitar os últimos meses em que

se faz possível a doação de patrimônio público, antes da eficácia das

restrições estabelecidas em ano eleitoral, para se beneficiar de ações

populista e com viés eminentemente eleitoreiro.

Explico.

1. A doação dos terrenos é ILEGAL, visto que não cumpre os requisitos

estabelecidos na legislação vigente.

2. O prefeito se ampara em legislação genérica, não específica, aprovada

no ano de 2015, cuja eficácia não se subsume à situação atual.

3. Todos os atos necessários ao cumprimento dos requisitos formais

exigidos pela legislação, vem sendo feitos por meio de decreto

municipal, tais como denominação de loteamento, critérios para

recebimento dos terrenos, quando deveriam ser explicitados por

lei específica.

Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam 

Código do documento: 340b2d02-fb3e-4a85-bd7a-1eebf96233a5

Documento Assinado Digitalmente por: Admilson Batista de Lima Junior

4. É possível a realização de doações de bens públicos municipais para

privados, desde que haja expressa previsão em Lei Municipal, nos

termos da ADIn 927-3 – que, em sede de liminar, suspendeu a

restrição do artigo 17, inciso I, b, da Lei nº 8.666/93, em relação aos

Estados, ao Distrito Federal e Municípios, que podem tratar de modo

diverso sobre a disposição de seus bens.

5. Nestes casos, segundo a ADIn 927- 3, devem ser cumpridos os

seguintes requisitos: interesse público justificado; avaliação

prévia; autorização legislativa; desafetação e licitação na

modalidade concorrência. Além disso, devem ser observados os

princípios constitucionais administrativos, previstos no caput do

artigo 37 da Constituição Federal, e eventuais proibições decorrentes

de ano eleitoral.

6. É fato que não há no processo qualquer observância aos termos

da ADIn 927- 3, muito menos a Lei em que o município se ampara,

qual seja, Lei Municipal nº 505/2015, guarda qualquer informação

sobre a descrição do imóvel público a ser doado, não faz menção a

detalhes nessessários à desafetação, sendo clarividente a

impossibilidade de sua utilização para a finalidade que deseja o atual

prefeito.

7. Merece destaque o fato de que a Lei Municipal nº 505/2015 é

genérica, superficialmente autoriza a doação de terrenos no

Município de Tracunhaém, sem contudo descrever a área a ser

doada, quantos lotes integram a área, tamanho dos lotes, valor da área

e dos lotes individualmente considerados, não foi enviado a Câmara

Municipal e a nenhum órgão, avaliação prévia estimando valor da

área.

8. Necessário informar a esta egrégia Corte, que a mesma área que o

prefeito pretende doar, às margens da BR 408, foi objeto de

auditoria especial no TCE e de ação judicial para anulação das

doações feitas pela ex prefeita Maria das Graças Lapa, justamente em

razão da ausência dos requisitos legais para que a doação pudesse se

concretizar.

9. Inclusive, a ex prefeita de Tracunhaém respondeu judicialmente pelas

doações ilegais e todas foram anuladas, houve procedimento tanto no

Acesse em: https://etce.tce.pe.gov.br/epp/validaDoc.seam 

Código do documento: 340b2d02-fb3e-4a85-bd7a-1eebf96233a5

Documento Assinado Digitalmente por: Admilson Batista de Lima Junior

TCE-PE como na Comarca de Tracunhaém.

10. Deve-se também rememorar que o MPPE recomendou ao

Município que se abstenha de proceder com doação de terreno

nessa área, enquanto tramita o processo nº 0000037-

87.2013.8.17.1500:

https://siteantigo2.mppe.mp.br/mppe/comunicacao/noticias/4896-

mppe-recomenda-ao-municipio-de-tracunhaem-que-se-abstenha-dedoar-terrenos-publicos-ate-julgamento-de-acao-contra-ex-prefeita

11. “O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da

Promotoria de Justiça de Tracunhaém, recomendou ao prefeito do

município, Belarmino Vasquez Mendez Neto, que se abstenha de realizar

doações de terrenos públicos localizados na antiga Fazenda Santa Cruz,

situada na referida cidade, até a apuração da ação de Improbidade

Administrativa em desfavor da ex-prefeita, Maria das Graças Carneiro

da Cunha Pinto Lapa.”

12. A promotora lembrou à época, que a Lei Municipal nº 460/2012,

responsável pela criação do polo industrial e logístico do

município de Tracunhaém, prevê que a disponibilização de

terrenos deve ser feita, exclusivamente, a “empresas que se

comprometam em implantar, em curto prazo, indústrias ou

estabelecimentos de comércio atacadista, de logística, de

serviços de apoio ou de tecnologia, garantindo a geração de

empregos nos respectivos empreendimentos”, visando fomentar o

desenvolvimento econômico do município.

13. Deve-se atentar que, da forma como o atual prefeito está

executando os procedimentos preparatórios para a pretensa doação,

não se observa além de todos os ditames rituais, o Princípio da

Legalidade (como visto anteriormente), bem como os Princípios da

Impessoalidade, da Moralidade e da Publicidade.

Imediatamente o Tribunal de Contas do Estado - TCE, determinou a abstenção da doação por parte da prefeitura conforme documento abaixo:



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