Blog do Adriano Roberto

O “novo” Senado e o “velho” acerto de contas que passa pelo Supremo Tribunal Federal


As urnas de 4 de outubro produziram uma das maiores renovações da história recente do Senado. Foram 54 novas escolhas para uma Casa que a partir de 2027, terá papel ainda mais importante na relação entre Congresso e Supremo Tribunal Federal. Mas existe uma outra conta, menos comentada, que também merece atenção: quantos dos novos senadores já possuem processos ou registros judiciais no STF?

Um levantamento no banco oficial do Supremo mostra que a resposta exige cuidado. Não basta encontrar o nome de um parlamentar no sistema da Corte. Há casos em que o senador é investigado, outros em que é parte de uma ação, outros em que ele próprio recorre ao Supremo e também processos que já foram encerrados. Eu não incluí Humberto Costa, por exemplo, embora ele tenha processos históricos no STF. O próprio Supremo registra que o Inquérito 3985 foi arquivado em 2021.

Entre os eleitos, há casos recentes e relevantes

Jaques Wagner (PT-BA) aparece como investigado no Inquérito 5050, instaurado no STF em maio deste ano e ainda com movimentação processual. Há também a Petição 16201, na qual Wagner figura como requerido em investigação que envolve medidas de quebra de sigilos e busca e apreensão.

Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) aparece como requerido na Petição 16134, protocolada no Supremo em maio deste ano pelo Ministério Público Eleitoral.

Alessandro Vieira (MDB-SE) também possui registros recentes no STF. No Mandado de Segurança 41085, protocolado em setembro, ele questiona atos relacionados à instalação e ao funcionamento de comissão parlamentar de inquérito no Senado.

Plínio Valério (PSDB-AM) aparece como um dos parlamentares que ingressaram com o Mandado de Segurança 40823, relacionado à criação e instalação de CPI.

Marcel van Hattem (Novo-RS) também aparece no STF como impetrante do Mandado de Segurança 40799. É justamente um exemplo de por que não se deve simplesmente contar todo nome encontrado no banco do Supremo como alguém que “responde a processo”.

O mesmo cuidado vale para Gustavo Gayer (PL-GO). Ele aparece em processos no STF, mas há registros que já foram rejeitados ou encerrados e outros que chegaram à Corte por meio de recurso.

É essa distinção que precisa prevalecer no debate público.

Ter um processo no STF não significa necessariamente ser réu, muito menos condenado. Um parlamentar pode ser investigado, pode ser autor de uma ação, pode recorrer de uma decisão de outra instância ou simplesmente participar de um processo relacionado ao exercício do mandato.

A questão ganha importância porque o novo Senado chegará ao Congresso em um momento de forte tensão institucional. Uma parcela dos eleitos também defende mudanças na relação entre Congresso e Supremo. E aí está uma característica fundamental do sistema brasileiro: o Supremo julga senadores, mas o mandato parlamentar possui garantias constitucionais próprias.

A Constituição estabelece, no artigo 55, que, em determinadas hipóteses, como quebra das regras de incompatibilidade, falta de decoro parlamentar ou condenação criminal definitiva, a perda do mandato deve ser decidida pelo próprio Senado, por maioria absoluta. Em outras situações previstas no mesmo artigo, a perda é declarada pela Mesa do Senado.

Isso significa que um ministro do STF não pode simplesmente, por decisão individual, retirar um senador do mandato como se estivesse cassando diretamente uma cadeira do Senado. Existem procedimentos e competências constitucionais definidos para a perda do mandato.

E essa talvez seja uma das questões centrais do novo Congresso: até onde vai o poder do Supremo e onde começa a autonomia constitucional do Senado? O novo Senado não chega apenas para votar leis. Chega para discutir os limites do próprio poder do Supremo. E alguns dos seus novos integrantes já conhecem, por diferentes motivos, os corredores processuais da Corte.

A Conexão Brasília Pernambuco quer saber: Em 2027, essa relação entre Senado e Supremo promete estar no centro da política brasileira.

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